Outras Caraterísticas:
Descrição do imóvel:
QUINTA COM MORADIA T10 com 2 pisos, piscina, garagem independente e jardim, Granja, Vila Nova de Gaia
Localização e envolvente:
Localização em zona habitacional, entre a praia e a linha de comboio, Granja. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, supermercados, bombeiros, parque desportivo e de lazer, escolas, hotéis, casino...) e transportes públicos (comboio e autocarros).
Prédio (de acordo com a caderneta predial):
“Prédio em propriedade total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente. Afectação: Habitação. 2 pisos. 12 divisões.”
Principais características:
- 2 pisos (r/c e 1.º andar), sem elevador
- quatro frentes (orientação Norte/Oeste/Sul/Este)
- áreas ajardinadas, com estufa e horta
- piscina com balneário de apoio
- canil
- casa de apoio (casa do caseiro)
- anexo de tratamento de roupa
- garagem para duas viaturas, com portão automático
Logradouro:
- terreno ajardinado
- áreas pavimentadas com pavimento cerâmica normal
- piscina circular (7,00m de diâmetro)
- balneário de apoio à piscina, com alpendre
- lavandaria
- canil com três espaços individuais
- quinta totalmente vedada e murada, com três entradas, uma pedonal e duas mecânicas (uma das quais com portão automático)
- garagem para duas viaturas, com portão automático
- anexos com residência de zelador, adega/lagar
- estufa
- horta
- poço
Zona privada (r/c):
- área para a caldeira (vão de escada)
- garagem
- corredor de acesso/entrada
- átrio de acesso
- quarto 1
- instalação sanitária completa com lavatório, sanita, bidé e banheira
- átrio de distribuição
- quarto 2
- instalação sanitária de serviço com lavatório, sanita e bidé
- quarto 3
- quarto 4
- quarto 5
- quarto 6
- escadas de acesso ao piso superior (interior)
- escadas de acesso ao piso superior (exterior)
Zona social/privada (1.º andar):
- cozinha mobilada e equipa com fogão, forno, frigorífico, máquina de lavar louça e exaustor, com ligação à copa
- copa
- despensa
- sala comum
- átrio de distribuição
- instalação sanitária completa com sanita, bidé, lavatório e banheira
- quarto 7
- quarto 8
- instalação sanitária completa com sanita, bidé, lavatório e banheira
- quarto 9, com ligação a marquise
- quarto 10, com ligação a marquise
- marquise
Outras características e valências:
- carpintarias interiores em madeira (pintada, branco)
- carpintarias exteriores em madeira (pintada, branco), com vidro simples
- estores
- zona social com pavimento em tábua corrida de pinho
- zona privada com pavimento em tábua corrida de pinho
- instalações sanitárias com pavimento cerâmico
- cozinha com pavimento cerâmico
- varanda com pavimento cerâmico
- cobertura com telha
- relvado
- alarme
Pontos de interesse:
- a 250m de um café/padaria
- a 900m da Piscina Municipal da Granja
- a 1,0km da praia da Aguda
- a 1.1km da praia da Granja
- a 1.2km da BP (abastecedora de combustíveis)
- a 1.3km dos correios
- a 2.3km do Miramar Golf Club
- a 5,0km do Casino de Espinho
Transportes e acessos:
- a 650m do comboio (Estação Aguda)
- a 1,0km do comboio (Estação Granja)
- a 2,0km da A29
- a 5.8km da A41
- a 12,0km da Ponte da Arrábida
- a 14.3km da Ponte do Freixo
- a 25.8km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
- a 26.3km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões
Áreas (de acordo com a Caderneta Predial):
- Área total do terreno: 3.522,0000 m2
- Área de implantação do edifício: 422,0000 m2
- Área bruta de construção: 625,0000 m2
- Área bruta dependente: 219,0000 m2
- Área bruta privativa: 406,0000 m2
Outros valores:
- valor do IMI: 708,22€ (anual)
Plano Director Municipal:
Este terreno está classificado no PDM de V N Gaia como “Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias”:
“SECÇÃO II – ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL
(...)
SUBSECÇÃO IV – ÁREAS URBANIZADAS DE TIPOLOGIA DE MORADIAS
Artigo 55.º – Identificação e caracterização
1. As Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou não estabilizadas: a) Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias; b) Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias.
2. As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias caracterizam-se por serem zonas com edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.
3. As Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias caracterizam-se por serem zonas destinadas a edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam não se apresentam maioritariamente estabilizados, encontrando-se em processo de transformação construtivo e de uso.
Artigo 56.º – Usos
1. Nas Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia o uso dominante é o habitacional.
2. Os usos e actividades complementares permitidos são os equipamentos.
3. Admitem-se ainda como compatíveis outros usos que não contrariem o disposto no artigo 12.º excepto armazenagem e indústria.
(...)
Artigo 58.º – Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias
1. As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação e loteamentos avulsos.
2. Qualquer intervenção a levar a efeito em troços de arruamento onde se verifiquem regras de dominância e sempre que não esteja prevista a sua alteração em instrumento urbanístico adequado, rege-se pelo disposto no número 2 do artigo anterior, com excepção da sua alínea b).
3. A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50% da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis.
4. Nos prédios edificados situados nestas áreas, para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem-se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam factor de preservação e valorização do edificado. 5. Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.
(...)”
in Regulamento, Plano Director Municipal, Câmara Municipal de Gaia, Jul 2009, p 26-31
Áreas e índices (resumo):
- áreas destinadas a edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam não se apresentam maioritariamente estabilizados, encontrando-se em processo de transformação construtivo e de uso
- alinhamentos dominantes
- a cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50% da área do piso imediatamente inferior